Tenho um veículo e quero mandar blindar

ABRABLIN - Associação Brasileira de Blindagem

PASSO 1 – Escolha da blindadora A blindagem de veículos é uma atividade controlada pelo Exército, por isso, antes de qualquer contratação, verifique se a empresa possui registro (CR ou TR) ativo no Exército que autorize a aplicação de blindagens balísticas. Para não correr risco algum, escolha uma empresa com o selo de qualidade Abrablin. Clique aqui para visualizar as empresas associadas à Abrablin.



PASSO 2 – Tratativas e contratação do serviço
 Após a escolha da blindadora, o proprietário deve atentar-se a todas as cláusulas, prazos e deveres relativos à contratação dos serviços.



PASSO 3 – Documentos obrigatórios
 A blindadora contratada solicitará, para fim de autorização da blindagem junto ao Exército, os seguintes documentos: 1) Se proprietário pessoa física: – CRV ou CRLV; – Documento de identidade (geralmente RG ou CNH); e – Comprovante de endereço. 2) Se proprietário pessoa jurídica: – CRV ou CRLV; – Ato de constituição de pessoa jurídica (registrado na Junta Comercial); – Documento de identidade do representante legal (geralmente RG ou CNH); e – Comprovante de endereço do representante legal. Com base nesses documentos, a blindadora pagará a taxa devida ao Exército, elaborará a Declaração de Idoneidade para assinatura e solicitará o atestado de antecedentes criminais.



PASSO 4 – Solicitação de Autorização de Blindagem
 De posse de todos os documentos citados no PASSO 3, a blindadora solicitará, através do seu acesso ao SICOVAB (somente a blindadora pode executar esse procedimento), a devida Autorização de Blindagem. ATENÇÃO! Somente após a expedição dessa Autorização, a blindadora poderá iniciar o serviço de aplicação das blindagens balísticas no veículo. Por isso, para que a blindagem leve o menor tempo possível, é muito importante que o proprietário do veículo forneça com prontidão a documentação que lhe for solicitada.



PASSO 5 – Conclusão da blindagem
 Após a conclusão da blindagem do veículo, a blindadora elaborará um Termo de Responsabilidade, a ser assinado por um representante legal e pelo engenheiro técnico responsável pelo projeto e supervisão do serviço. A blindadora então anexará este Termo no processo autorizado do SICOVAB e o encaminhará para análise por parte do Exército. A conclusão da análise é marcada pela expedição da Declaração de Blindagem pelo Exército, documento com QR Code essencial para a regularização da modificação do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Por isso, o proprietário deve exigir e guardar essa Declaração de Blindagem. ATENÇÃO! O Exército estabelece que a retirada do veículo das instalações da blindadora se dê somente depois de emitida a Declaração de Blindagem.



PASSO 6 – Regularização no DETRAN
 De posse da Declaração de Blindagem, o proprietário do veículo pode providenciar, junto ao DETRAN do seu estado, a regularização da modificação “blindagem” no CRV/CRLV do seu veículo.   Colaboração /Proacta Assessoria Documental

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