A Abrablin, no sentido de elucidar junto ao consumidor final, vem com este passo a passo, de uma maneira simples, colocar um breve resumo quanto a documentação envolvida nas blindagens automotivas.
Conforme a Portaria 55- Colog de 05/06/2017 do Exército Brasileiro, os proprietários dos veículos blindados, passam a ter uma série de obrigações a serem cumpridas, e que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas deverão possuir um documento chamado CR (Certificado de Registro), emitido pelo Exército Brasileiro e com validade de três anos.
Mesmo aquelas pessoas que compraram um veículo blindado usado a partir de 05/06/2017, transferindo-o ao seu nome, também necessitarão agora desse documento. Só não há essa obrigação pessoas que tenham algum veículo blindado anterior a essa data.
Veja abaixo a lista de documentos necessários para se providenciar o registro obrigatório junto ao Exército Brasileiro, conhecido como CR – Certificado de Registro:
Lista de documentos necessários | |
Para pessoas físicas | Para pessoas jurídicas |
Cópia simples
a) Carteira de Identidade; b) ou CNH (Carteira de Habilitação). |
Cópia simples dos sócios
a) Carteira de Identidade; b) CNH (Carteira de Habilitação). |
Cópia de comprovante de residência (simples) atualizado últimos 60 dias:
a) conta de água; ou b) conta de luz; ou c) conta de telefone fixo; ou d) conta de gás; ou e) escritura do imóvel; f) ou contrato de aluguel |
Cópia comprovante de residência simples atualizado dos sócios últimos 60 dias:
a) conta de água; ou b) conta de luz; ou c) conta de telefone fixo; ou d) conta de gás; ou e) escritura do imóvel; f) ou contrato de aluguel |
Cópia do Título de Eleitor simples | Cópia do Título de Eleitor simples dos sócios |
Cópia de comprovante de endereço atual em nome da empresa últimos 60 dias:
a) conta de água; ou b) conta de luz; ou c) conta de telefone fixo; ou d) conta de gás; ou e) escritura do imóvel; f) ou contrato de aluguel |
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Cópia simples contrato social / ou ATA | |
Cópia simples cartão de CNPJ | |
Nota: Somam à documentação acima, as certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças e também da Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal nas esferas Federais, Estaduais (incluindo Juizados Especiais Criminais); Militar (exceto para estrangeiro não naturalizado) e Eleitoral (exceto para estrangeiro não naturalizado). |
Caso o próprio interessado não queira utilizar do suporte de uma blindadora ou de um despachante, o mesmo deverá providenciar um cadastro na Região Militar de interesse e agendar a data disponível para entrega dos documentos, atendendo aos preenchimentos dos requerimentos necessários.
Quando acabar com o processo de blindagem do veículo, já de posse da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM e de seu CERTIFICADO DE REGISTRO (CR), o proprietário deve solicitar a regularização do seu veículo blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).