A Abrablin, no sentido de elucidar junto ao consumidor final, vem com este passo a passo, de uma maneira simples, colocar um breve resumo quanto a documentação envolvida nas blindagens automotivas.
Conforme a Portaria 55- Colog de 05/06/2017 do Exército Brasileiro, os proprietários dos veículos blindados, passam a ter uma série de obrigações a serem cumpridas, e que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas deverão possuir um documento chamado CR (Certificado de Registro), emitido pelo Exército Brasileiro e com validade de três anos.
Mesmo aquelas pessoas que compraram um veículo blindado usado a partir de 05/06/2017, transferindo-o ao seu nome, também necessitarão agora desse documento.
O REGISTRO no Exército Brasileiro é a medida obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, tratarem com os veículos blindados para uso civil.
Clique abaixo para saber o passo a passo para REGISTRO:
Caso o próprio interessado não queira utilizar do suporte de uma blindadora ou de um despachante, o mesmo deverá providenciar um cadastro na Região Militar de interesse e agendar a data disponível para entrega dos documentos, atendendo aos preenchimentos dos requerimentos necessários.
Quando acabar com o processo de blindagem do veículo, já de posse da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM e de seu CERTIFICADO DE REGISTRO (CR), o proprietário deve solicitar a regularização do seu veículo blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).